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Telegram se recusa a compartilhar informações sobre US$1,7 bilhões arrecadados em ICO

A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC, na sigla em inglês) disse que o Telegram se recusou a compartilhar detalhes financeiros relacionados aos fundos arrecadados com a venda de seu token, um total de US$1,7 bilhão, conforme reportado pelo site de notícias The Block.

“Os réus agora estão se recusando a divulgar os registros bancários sobre como gastaram os US$1,7 bilhão que levantaram dos investidores nos últimos dois anos e para responder a perguntas sobre a disposição dos fundos dos investidores”, afirmou a SEC em um processo nesta quinta-feira, 02 de janeiro.

A SEC solicitou ao Telegram que forneça documentos, incluindo “quanto dinheiro o Telegram gastou e de que maneira, no desenvolvimento da blockchain TON, na aplicação Telegram Messenger a ser integrado à blockchain TON, e aplicativos relacionados”. O órgão regulador disse que esses registros são “altamente relevantes” no caso.

Em outubro de 2018, a SEC processou o Telegram por realizar uma venda “ilegal” de “títulos de ativos digitais chamados Gram”. O Telegram levantou US$1,7 bilhão de 171 investidores usando um Contrato Simples para Tokens Futuros (SAFT). Em uma venda de SAFT, uma empresa promete tokens quando um projeto torna-se operacional.

O Telegram levantou os fundos para a criação de sua blockchain, a Telegram Open Network (TON), que ainda está para ser lançada. A blockchain foi originalmente programada para ser lançado em 31 de outubro, mas o Telegram disse recentemente que o processo da SEC tornou o momento do lançamento “inatingível”.

O provedor de aplicativos de mensagens, portanto, queria adiar o prazo para o lançamento da TON até 30 de abril de 2020. Os investidores concordaram com o adiamento e não exigiram dinheiro de volta do Telegram.

O caso ainda está em andamento. O Telegram, por sua vez, refutou todas as alegações feitas pela SEC. A empresa afirmou recentemente que “se e quando” os tokens Gram forem lançados, “eles constituirão uma moeda e / ou mercadoria – e não valores mobiliários sob as leis federais de valores mobiliários”.

Fonte: criptofacil

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