A Suprema Corte da Pensilvânia, nos Estados Unidos, decidiu que a polícia pode acessar o histórico de pesquisas de um suspeito no Google sem a necessidade de um mandado judicial. A justificativa para essa decisão é que os internautas não possuem uma “expectativa razoável de privacidade” sobre esses dados, uma vez que são voluntariamente compartilhados com provedores de serviço e aplicativos.
O caso que levou a essa decisão envolveu a investigação de um estupro, onde as autoridades buscaram termos de pesquisa feitos pelo acusado para auxiliar na incriminação. Com o veredito, os magistrados estabeleceram que o rastro digital deixado em mecanismos de pesquisa não possui as mesmas proteções constitucionais que outros tipos de dados. A decisão tem validade apenas para o estado da Pensilvânia, aguardando uma eventual unificação de entendimento por parte da Suprema Corte dos Estados Unidos.
Qual o argumento da Corte?
A corte argumentou que “é de conhecimento comum que sites, aplicativos baseados na internet e provedores de serviços coletam e, em seguida, vendem dados de usuários”. Para os juízes, como o Google informa expressamente em seus termos de uso que monitora a atividade para fins comerciais e que não se deve esperar privacidade total, a polícia não estaria violando um direito fundamental ao requisitar essas informações sem a aprovação prévia de um juiz.
A decisão faz uma distinção importante entre o histórico de buscas e outros dados, como a localização de celulares. Tribunais superiores dos EUA já haviam determinado anteriormente que o rastreamento de localização exige mandado, por ser um dado gerado involuntariamente apenas pelo porte do aparelho.
No entanto, no contexto das pesquisas, a corte da Pensilvânia entendeu que o ato é ativo e consciente. “A trilha de dados criada pelo uso da internet não é involuntária da mesma maneira que a trilha criada pelo porte de um telefone celular”, afirma o texto da decisão. O tribunal também sugeriu que os usuários têm a opção de não expor seus dados se utilizarem métodos diferentes ou ferramentas de navegação anônima, o que reforçaria a tese de que o uso do Google padrão é uma escolha de “não-privacidade”.
Preocupação com privacidade
A sentença gerou reações imediatas de especialistas em direitos digitais e juristas. Eles alertam que o acesso irrestrito a esse tipo de dado é perigoso, visto que as pessoas frequentemente fazem perguntas ao Google que não fariam, necessariamente, a outra pessoa na vida real.
A existência de um precedente em um estado pode encorajar departamentos de polícia em outras jurisdições a adotarem práticas semelhantes, normalizando a coleta de históricos de navegação sem a necessidade de justificar uma “causa provável” a um juiz.
